“Nós estamos julgando um caso abstrato”, alertou Toffoli logo no início de seu voto. “O que eu vou analisar é se esse dispositivo [o artigo 283 do Código de Processo Penal] é compatível com a Constituição ou não”, acrescentou. “Ante o exposto, voto pela procedência das ADCs, com o relator”, finalizou.
O artigo diz o seguinte: “Ninguém poderá ser preso se não em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O ministro baseou seu voto em uma interpretação feita pelo Parlamento sobre o artigo, alterado em 2011 por meio da Lei 12.403/2011. Toffoli jogou para o Legislativo a responsabilidade de uma possível liberação de prisão após condenação em segunda instância e disse que caberia aos parlamentares alterar o CPP, caso seja o entendimento. “A opção legislativa não se confunde com a presunção da inocência”, disse ainda.
Ao acompanhar o relator Marco Aurélio Mello, o presidente da Corte se juntou a Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, formando uma maioria em favor da inconstitucionalidade da execução provisória da pena antes de processo transitado em julgado. Os outros cinco ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia – divergiram.
O voto de Toffoli era um dos mais esperados. Apesar de manter uma posição prévia de contrariedade com relação à prisão em segunda instância, o presidente da Corte sofria grande pressão do governo Bolsonaro e seus aliados.
A posição de Rosa Weber também era aguardada por sempre ter sido contra a prisão em segunda instância, mas, em 2018, ter dado voto contra habeas corpus ao ex-presidente Lula. “Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, disse a ministra durante o julgamento das ADCs.